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TRIBUTOS FEDERAIS

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AUTONOMO ADVOGADO

Tatiane Duarte

Tatiane Duarte

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 11 março 2026 | 19:10

Olá

Pessoal, uma dúvida: quando o advogado autônomo (PF) recebe honorários de sucumbência, existe diferença na tributação dependendo de quem paga?
Exemplo:
• Parte dos honorários foi contratual, recebida de pessoa física (cliente).
• Outra parte foi sucumbencial, paga pela empresa que perdeu o processo (PJ para PF).
Nesse caso, muda algo na forma de tributação ou recolhimento (Carnê-Leão, IRRF ou INSS)?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 horas Sábado | 14 março 2026 | 08:16

Bom Dia,

Sim, há diferença.

PF
carnê leão e IRRF pela tabela.
carnê leão, 20% patronal INSS e sem IR.

PJ - sucumbência
retenção de IR na fonte
INSS sem retenção

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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